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Em razão do período de recesso legislativo 2023/2024 e festividades de final de ano, o presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, vereador Jorge Maécio (PP), editou portaria numero 13/2023, publicada nesta terça-feira, dia 26 de dezembro, regulamentando recesso legislativo de 02 a 12 de janeiro de 2024.
O funcionamento da Casa Legislativa ficará restrito ao âmbito interno. Neste período, os serviços essenciais e os compromissos pertinentes para o bom funcionamento da Casa de Leis serão realizados pelos servidores dentro de suas funções e atribuições, no horário de expediente das 7:30h às 13:30h.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DE 27 DE DEZEMBRO ESTÃO CANCELADAS
Por decisão da Presidência da Câmara de Vereadores de Eunápolis as duas sessões extraordinárias agendadas para esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, foram canceladas conforme ATO DA PRESIDÊNCIA/26122023 publicado na edição do Jornal Oficial número 1659, de 26 de dezembro.
A medida também foi comunicada aos vereadores. Após consulta à Assessoria Jurídica da Casa de Leis, o presidente Jorge Maécio (PP) cancelou as duas sessões extraordinárias retirando de pauta, consequentemente, a votação do Projeto de Lei número 038/2023, de autoria do Poder Executivo.
Conheça a justificativa do ato
“O Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, Estado da Bahia, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, Resolve: Considerando o ofício nº94/2023 encaminhado ao Poder Legislativo pela Senhora Prefeita Municipal, no qual requer a convocação de sessões extraordinárias para apresentação, discussão e votação em regime de urgência urgentíssima do projeto de lei nº 38/2023 que altera a Lei Municipal 806/2011 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente;
“Considerando que o projeto do Poder Executivo, objeto da convocação das sessões extraordinárias, versa sobre a mesma matéria contida no Projeto nº26/2023, rejeitado na atual “Sessão Legislativa” por esta Casa de Leis;
“Considerando que a solicitação do Poder Executivo contraria o quanto estabelecido no Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal de Eunápolis, “in verbis”: (Art. 37 - A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo Projeto na Sessão Legislativa anual, mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara);
“Considerando que em atenção ao referido Art.37 da LOM, não há encaminhamento de proposta por determinado número de vereadores;
“Considerando que o descumprimento do quanto estatuído na legislação não é prática desta mesa diretora;
“A Presidência do Poder Legislativo de Eunápolis, RESOLVE: Fica cancelada a realização das Sessões Extraordinárias convocadas para a apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 38/2023, que altera a Lei Municipal 806/2011 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente.
Gabinete do Presidente, em 26 de dezembro de 2023”.